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Os cônjuges poderão requerer o divórcio sempre que se deteriorem de
forma completa e irremediável, os princípios em que se baseava a sua
união e o casamento tenha perdido o sentido para os cônjuges, para os
filhos e para a Sociedade.
DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO
O casamento, dissolve-se:
1.
pela morte dos cônjuges;
2.
pela declaração judicial da presunção de morte de um dos
cônjuges;
3.
pelo divórcio.
REQUISITOS:
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CERTIDÃO NARRATIVA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE
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CERTIDÃO DE CASAMENTO;
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CERTIDÃO DO EXERCICIO DO PODER PATERNAL.
MODALIDADES DO DIVÓRCIO
O divórcio pode ser pedido:
1.
por ambos os cônjuges com base no mútuo acordo;
2.
por apenas um dos cônjuges, com base nos fundamentos da Lei.
DIVÓRCIO POR MÚTUO ACORDO
O divórcio por mútuo acordo poderá ser requerido pelos cônjuges
casados há mais de três anos e que tenham completado 21 anos de idade.
DIVÓRCIO LITIGIOSO
O divórcio litigioso pode ser pedido por apenas um dos cônjuges
quando, por causa grave ou duradoura, esteja comprometida a comunhão
dos cônjuges e impossibilitada a realização dos fins do casamento.
EFEITOS DO DIVÓRCIO DEFINITIVO
Decorrido o prazo de 90 dias sem que haja desistência por parte de
qualquer dos cônjuges, será decretado o divórcio definitivo ( Artigo
96º).
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