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Regime Geral de Importação
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A generalidade dos
bens pode ser importada livremente, à excepção dos que se encontram
proibidos (alguns géneros alimentícios e medicamentos prejudiciais à
saúde pública, entre outros) ou dependentes de anuência prévia das
autoridades competentes, tais como: animais vivos e produtos de origem
animal; armas e munições; produtos farmacêuticos e medicamentos.
Na sequência da
extinção dos Boletins de Registo de Importações (BRI) e de Exportações
(BRE) e da criação, em sua substituição, dos
Registos de Entrada (REM)
e de Saída
(RSM) de Mercadorias,
foi eliminado o licenciamento das operações de comércio externo.
Em
contrapartida, foi criada a obrigatoriedade de registo das mesmas, com
a finalidade de recolher elementos que permitam a elaboração de
estatísticas, nomeadamente no que respeita à identificação dos
importadores e exportadores e ao tipo de operações realizadas.
As transacções de
bens para Angola cujo
valor seja igual ou
superior a USD 5.000,00,
a expedição de
mercadorias em grupagens,
independentemente do seu valor e os embarques parciais de produtos,
de valor FOB inferior ou igual a USD 5.000,00 (se o
valor total do embarque
atingir ou ultrapassar tal montante), estão obrigatoriamente sujeitas
a
Inspecção
Pré-embarque.
A realização da inspecção
é da responsabilidade da BIVAC INTERNACIONAL e
compreende a verificação da qualidade,
quantidade, classificação pautal, comparação de preços e indicação do
valor das mercadorias para fins alfandegários sobre o qual incidirão
os direitos e taxas correspondentes.
Este processo tem início
com o pedido feito à BIVAC, sob requerimento do importador,
para a
realização da inspecção, devendo ser facultados os seguintes
documentos:
factura pró-forma,
nota de encomenda, listas de embalagens e de preços e, ainda,
a carta
de crédito e
contrato ou qualquer outro documento que aquele organismo considere
necessário.
Após
a inspecção, duas situações podem ocorrer:
•
a BIVAC, no país de
expedição, apõe um adesivo de segurança na factura comercial, com o
número e a data do Atestado de Verificação – CRF (“Clean Report of
Findings”), o que pressupõe que foram preenchidos todos os requisitos
exigidos para o efeito;
• se a BIVAC entender que algum dos parâmetros analisados não está
conforme, emite um Atestado de Não Conformidade – NIR (“Negotiable
Inspection Report”).
O processo de despacho aduaneiro foi
simplificado com a introdução do Documento Único (DU), que visa
simplificar os procedimentos aduaneiros e reduzir o tempo de
desalfandegamento das mercadorias. Este documento foi introduzido,
numa primeira fase, no terminal de carga do Aeroporto de Luanda e
posteriormente alargado ao Porto de Luanda. Em Novembro de 2002, por
forma a acelerar o processo aduaneiro, foi criado o Entreposto
Aduaneiro de Angola, o qual trata, principalmente, de produtos
alimentares. A Pauta Aduaneira angolana baseia-se no Sistema
Harmonizado de Designação e
Codificação de Mercadorias (SH). Os direitos “ad valorem” aplicáveis
aos produtos importados, independentemente da sua proveniência, variam
entre 2% e 35%, de acordo com a classificação dos mesmos
(indispensáveis, necessários, úteis, supérfluos e de luxo).
Para além das imposições alfandegárias,
há também lugar ao pagamento de outros impostos, tais como o Imposto
de Consumo (varia entre 5% e 50%), Imposto de Selo (0,5%), Emolumentos
Gerais (2%), os Honorários dos Despachantes (incidente sobre o valor
dos produtos) e a Taxa de Ligação ao Cais (referente à permanência dos
contentores no cais).
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